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(DOC. VP 616.6356.3561.4487) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. AGRAVO EM EXECUÇÃO. PRESO EM REGIME FECHADO. INCITAÇÃO OU PARTICIPAÇÃO EM MOVIMENTO PARA SUBVERTER A ORDEM OU A DISCIPLINA. FALTA GRAVE RECONHECIDA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA.

Comprovado ter o apenado, praticado ato em violação à ordem e à disciplina na casa prisional, ao, alocado com outros detentos para revista corporal, passar a gesticular e proferir palavras - «não vamos aceitar, vamos levantar» - com a intenção de agitar os demais presos. Suficientes os depoimentos e registros dos agentes penais, nada sendo produzido a afastar sua credibilidade, para a demonstração da falta grave. Falta grave bem caracterizada, nos termos do art. 50,  I, da

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