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(DOC. VP 616.5308.7194.3281) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FURTO QUALIFICADO. SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO DOMICILIAR. PACIENTE MÃE DE FILHOS MENORES DE 12 ANOS. APLICAÇÃO DO CPP, art. 318/AE DA JURISPRUDÊNCIA DO STF. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. NECESSIDADE. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.

1. A substituição da prisão preventiva pela domiciliar é medida que se impõe quando a paciente é mãe de filhos menores de 12 anos, nos termos do CPP, art. 318-Ae em consonância com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no HC Coletivo 143.641/SP. 2. A concessão da prisão domiciliar não obsta a imposição concomitante de medidas cautelares diversas da prisão, conforme preconiza o CPP, art. 318-B visando assegurar a efetividade da medida e a aplicação da lei penal. 3

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