(DOC. VP 616.1441.8710.8505) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. HABEAS CORPUS. DELITOS DE DANO QUALIFICADO E VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA CONTRA MULHER.
PRISÃO PREVENTIVA. O decreto prisional e as decisões que mantiveram a segregação preventiva estão suficientemente fundamentados, de modo que justificada a necessidade da segregação cautelar do paciente no caso concreto, pois presentes os requisitos dos arts. 312 e 313, ambos do CPP. Sobre o periculum libertatis, percebe-se a necessidade de manutenção da medida extrema. Os delitos atribuídos ao paciente são graves e foram praticados no contexto de violência doméstica contra mulhe
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