(DOC. VP 615.8497.8223.2041)
TJSP. Plano de saúde. Pretensão de afastamento dos reajustes por VCMH/sinistralidade aplicados à apólice de seguro saúde coletivo por adesão. Decisão que indeferiu, por ora, a tutela provisória de urgência, para o fim de afastar o reajuste anual aplicado a partir de 2022, substituindo-o pelos índices fixados pela ANS. Inconformismo da parte autora. Desacolhimento. Legalidade, em tese. Índices anuais definidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aplicáveis apenas aos planos de saúde individuais e familiares. Parte requerente que, ainda que inserida numa relação de consumo, possui a faculdade de contratar com outra prestadora de serviço, nos termos da sua autonomia da vontade. Eventual abusividade que deverá ser analisada com o aprofundamento do mérito da causa em primeiro grau, em cognição exauriente. Ausência de demonstração da impossibilidade concreta de adimplir o valor da mensalidade que afasta o risco de dano grave e de difícil ou impossível reparação. Percentuais de aumentos aplicados que, em princípio, não acarretam a impossibilidade de manutenção do vínculo contratual. Ausência dos requisitos que autorizam a concessão da tutela provisória de urgência (fumus boni iuris e periculum in mora). Decisão mantida. Recurso desprovido.
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