(DOC. VP 615.6400.4125.7963) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. AMEAÇA. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA.
Restou devidamente comprovada as práticas delitivas, considerando que o acusado, devidamente cientificado da medida protetiva que proibia de se aproximar da ofendida, foi até a residência dela, onde pulou o portão e, portanto uma faca, ameaçou a vítima de morte. Os relatos da vítima, tanto em fase inquisitorial quanto em Juízo, são convergentes com os demais elementos do angariados, inviabilizando o acolhimento da alegação de insuficiência probatória. Em se tratando de fatos r
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote