(DOC. VP 615.4015.7195.3731)
TJSP. DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. SUSPENSÃO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL. FALTA DISCIPLINAR GRAVE. DESPROVIMENTO. I.
Caso em exame Trata-se de agravo em execução interposto por Nelson Dias Rocha Júnior contra a decisão que suspendeu o livramento condicional, reconheceu a prática de falta disciplinar grave e declarou a perda de 1/3 do tempo remido até a data da prática do novo crime (11/4/2024). O agravante alega que a prática de novo crime não configura falta grave, postulando seu afastamento, sob pena de bis in idem. A falta grave decorre da condenação por novo crime. II. Questão em discussão
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