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(DOC. VP 614.8380.7795.9213)

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECURSO DA AUTORA. IRRESIGNAÇÃO DA CREDORA CONTRA DECISÃO QUE HOMOLOGOU O CÁLCULO DO PERITO CONTADOR E INDEFERIU A FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RELATIVOS À FASE DE EXECUÇÃO. VALOR APURADO PELA AUTARQUIA SUPERIOR AO HOMOLOGADO. AUTORA DISCORDOU DA CONTA APRESENTADA PELO INSS. PRECLUSÃO DA MATÉRIA. VERBA HONORÁRIA. INSS APRESENTOU IMPUGNAÇÃO. VALOR A SER REQUISITADO POR PRECATÓRIO. INSTAURAÇÃO DE CONTROVÉRSIA. CABÍVEL O ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA FASE EXECUTIVA. ART. 85, §§ 1º E 7º, DO CPC. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INTERLOCUTÓRIA REFORMADA. 1.

Pretensão da credora ao acolhimento do valor calculado pelo INSS. Descabimento. A autora teve oportunidade para concordar com o montante principal apurado pelo devedor no curso do processo e não impugnou a conta apresentada por perito contábil. Questão superada pela preclusão. Arguição rejeitada. 2. Pedido autoral de estipulação da verba honorária. Possibilidade. Inteligência dos arts. 85, §§1º e 7º, do CPC. Honorários que não se confundem com aqueles arbitrados na fase de conh

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