(DOC. VP 614.6020.7988.3721) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAS E MORAIS. AUSÊNCIA DE INTERESSE PÚBLICO PRIMÁRIO. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE EM RAZÃO DA NÃO INTERVENÇÃO MINISTERIAL ANTES DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA. ATENDIMENTO MÉDICO EM UNIDADE DE SAÚDE, POR MEIO DO SUS. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. PERDA DE UMA CHANCE VERIFICADA. ÓBITO. DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO. DANO MORAL IN RE IPSA. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DE PENSÃO PREVIDENCIÁRIA COM PENSÃO DE NATUREZA INDENIZATÓRIA. CONSECTÁRIOS LEGAIS DE ACORDO COM A Emenda Constitucional 113/2021.
1) Trata-se de ação através da qual postula a parte autora indenização por danos materiais e morais, em virtude de alegada má-prestação do serviço público de saúde municipal, que redundou no óbito do seu marido, julgada parcialmente procedente na origem. 2) DA INEXISTÊNCIA DE NULIDADE - Acerca da atuação do Ministério Público como fiscal da ordem jurídica, dispõe o CPC, art. 178 que, conquanto deva intervir em processos que envolvam interesse público e social, a participaç
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