Carregando…

(DOC. VP 614.4289.6798.7157)

TJRJ. Apelação criminal. Tráfico de drogas na forma privilegiada. Sentença condenatória. Reprimenda fixada em 01 ano e 08 meses de reclusão, em regime aberto, além de 166 dias-multa. Recurso da Defesa pretendendo absolvição por falta de provas. Autoria comprovada pela prova oral colhida sob o crivo do contraditório, não havendo elementos para desconsiderar os depoimentos dos policiais, nem afastar a Súmula 70/TJRJ. Recurso do MP pretendendo a majoração da pena-base com afastamento do privilégio. A maior quantidade de entorpecente apreendido deve impactar na reprimenda basal exasperando a pena-base, conforme preconiza a Lei 11.343/2006, art. 42. Porém, anotação pregressa na FAI não pode ser considerada para a afastar a minorante do tráfico privilegiado. Réu primário e sem antecedentes na FAC. Parecer da PGJ pelo provimento parcial do apelo ministerial apenas para exasperar a pena base, mantido, porém, o redutor, sendo desprovido o apelo defensivo. Provimento parcial do recurso do MP e desprovimento do apelo defensivo.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote