(DOC. VP 614.2305.4514.9625) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 309 E 310 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. PRESCRIÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DECRETADA PELO JUÍZO DE ORIGEM. RECURSO MINISTERIAL PROVIDO. DECISÃO DESCONSTITUÍDA.
1. Tendo o fato imputado ocorrido em 14/10/2018 e o recebimento da denúncia se dado em 17/08/2021, não se passaram os quatro anos necessários para a ocorrência da pretenção punitiva estatal (em abstrato), tampouco entre o recebimento da denúncia e a presente data, ainda mais que houve suspensão condicional do processo, período no qual o prazo prescricional não corre. 2. Não se pode falar, ademais, em prescrição pela pena em concreto sem a aplicação de pena. RECURSO
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