(DOC. VP 614.1063.8788.0808) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DE COBRANÇA. MATÉRIA REVISIONAL EM CONTESTAÇÃO. PRETENSÃO GENÉRICA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS MÍNIMOS DE PROVA.
É lícito à parte ré, em ação de cobrança, deduzir pretensão de matéria revisional sem reconvenção, conforme entendimento desta Corte. Contudo, a alegação de abusividade dos juros remuneratórios deve ser acompanhada de elementos mínimos de prova, como o percentual aplicado, o índice que considera adequado e o valor incontroverso, sob pena de descumprimento dos ônus previstos nos artigos 341 e 373, II, do CPC. Vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade de cláusulas
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