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(DOC. VP 613.5643.0558.1907)

TJSP. PRELIMINAR - ILEGITIMIDADE PASSIVA.

A operadora de plano de saúde, na qualidade de fornecedora, é parte legítima para responder por rescisão de contrato que envolve a prestação de assistência à saúde do autor e seus dependentes. Como gestora e fornecedora dos serviços de saúde, deve responder por atos relativos à administração do plano, incluindo a rescisão contratual. Preliminar rejeitada. PLANO DE SAÚDE - RECUSA DE MEDICAMENTO RITUXIMABE - NECESSIDADE URGENTE - PLAUSIBILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO PRESEN

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