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(DOC. VP 613.2667.5483.2506)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1) VALOR DA CAUSA. R$ 26.000,00 (VINTE E SEIS MIL REAIS). ALTERAÇÃO DO RITO PROCESSUAL DE SUMARÍSSIMO PARA ORDINÁRIO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO CLT, art. 896, § 9º.

Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual negou provimento ao agravo de instrumento do reclamado. A demanda tramita sob a regência do rito sumaríssimo e, a despeito disso, a parte não indicou, no recurso de revista, ofensa a dispositivo, da CF/88, tampouco contrariedade a súmula de jurisprudência desta Corte ou mesmo do Supremo Tribunal Federal, em descompasso com o que dispõe o § 9º do CLT, art. 896, em que se estabelece que

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