(DOC. VP 613.1856.3780.8706)
TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PLANO DE SAÚDE - APLICAÇÃO DE FATOR MODERADOR - FORMA DE CUSTEIO . COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 2º. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A vulneração dos limites fixados pela coisa julgada há de ser inequívoca e evidente, de forma a tornar despicienda a consulta a peças outras que não o acórdão regional. Em idêntica direção, pontua a OJ 123 da SBDI-2 desta Corte que a referida violação «supõe dissonância patente entre as decisões», «o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada". 2. Na hipótese, o Regional registra que «a questão da aplicação do fator moderador na manutenção do plano de saúde empresarial ao autor e a seus dependentes encontra-se açambarcada pela decisão exequenda, na medida em que ela consignou que o plano de saúde coletivo deveria ser restabelecido ao demandante observadas as mesmas condições de cobertura assistencial existentes na vigência do contrato de trabalho e nos mesmos moldes aplicados aplicáveis ao pessoal da ativa, não estando ele submetido a carências ou novas exigências". Assim, a pretensão da agravante demandaria interpretação do título executivo e o reexame das provas para que se pudesse chegar à conclusão pretendida. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
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