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(DOC. VP 612.7817.7793.7796) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DESNECESSÁRIA DILAÇÃO PROBATÓRIA. EXISTÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. IMPENHORABILIDADE DO IMÓVEL OBJETO DE PARTILHA DO CASAL. CONDOMÍNIO. POSSE EXERCIDA COM EXCLUSIVIDADE PELA PARTE RECORRENTE. ELEMENTOS SUFICIENTES A COMPROVAR QUE O BEM PENHORADO SERVE DE MORADIA E IMPENHORÁVEL POR FORÇA DA Lei 8.009/90. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. NÃO CABIMENTO. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO.  INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INVIABILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. 

Consoante o CPC, art. 1.022, são cabíveis embargos de declaração quando na decisão embargada houver obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Impõe-se o desacolhimento dos embargos declaratórios no caso em que inexiste obscuridade, contradição ou omissão em relação às questões ventiladas, mostrando-se defeso rediscutir matéria já apreciada. Consideram-se prequestionados os elementos suscitados pela parte embargante, a teor do preconizado pelo CPC, art. 1.025. EMB

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