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(DOC. VP 612.4153.9652.9675)

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Direito Administrativo. Ação de usucapião. Correto o indeferimento de produção de provas suplementares, por desnecessárias. art. 370, parágrafo único, do CPC. Não configurado o cerceamento de defesa, a afastar a alegada nulidade da sentença. Comprovado que o bem objeto do pedido integra área de 69.352m² de propriedade do Município de Cachoeiras de Macacu, desde 24/07/1987. Decreto de Desapropriação 665, estando o imóvel registrado no cadastro imobiliário municipal sob o 01.04.04

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