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(DOC. VP 610.7738.7559.1709)

TST. AGRAVO INTERNO DA PARTE RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. DIFERENÇAS SALARIAIS. POLÍTICA DE GRADES. MATÉRIA FÁTICA. REVELIA E CONFISSÃO FICTA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO DE TRANSCENDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE.

I. Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema em epígrafe, pois há óbice processual (Súmula 126/TST) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II. No caso, infere-se do acórdão regional que as diferenças salariais deferidas à parte reclamante decorreram da análise do conjunto fático probatório presente nos autos cumulado com a circunstância de o banco reclam

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