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(DOC. VP 609.6278.4495.9984)

TJSP. Apelação - Ação declaratória c/c indenizatória - Sentença de acolhimento parcial dos pedidos - Irresignação, dos autores, procedente. 1. Gratuidade da justiça. Impugnação à concessão do benefício apresentada nas contrarrazões. Objeção não merecendo apreciação, pois manifestada a destempo e infringindo a preclusão consumativa. 2. Autor que assinou folha de cheque em branco e a entregou ao coautor, para que este a utilizasse como garantia de empreendimento referente a sociedade que tencionava realizar com a primeira corré. Personagem esta que, por sua vez, teria tomado dinheiro emprestado com o corréu, para utilizar no empreendimento, e teria entregue aquela folha de cheque assinada em garantia. Cheque preenchido no valor de R$ 180.000,00. 3. Cenário de provas ensejando sérias dúvidas sobre a boa-fé dos réus, que não se dignaram de esclarecer qual foi, afinal de contas, o valor do empréstimo garantido pelo indigitado cheque, se o dinheiro foi entregue e qual o destino dado ao numerário em função da desistência da sociedade. Aspectos esses ensejando a conclusão de que existiu abuso no preenchimento do cheque. Consequente invalidação do cheque, ressalvada a possibilidade de o interessado reclamar o que de direito, pelas vias ordinárias. 4. Sentença reformada, com a proclamação da procedência parcial da demanda, para acolhimento do pedido declaratório. Repartida igualitariamente a responsabilidade pelas verbas da sucumbência. Afastaram a preliminar e deram parcial provimento à apelação

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