(DOC. VP 609.2461.1356.4665)
TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TEMPO À DISPOSIÇÃO. CONTRATO COM VIGÊNCIA EM PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR À LEI 13.467/2017. NORMA COLETIVA. PERMANÊNCIA DENTRO DA EMPRESA FORA DA JORNADA EFETIVA DE TRABALHO PARA FINS PARTICULARES. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . 1.
Caso em que o Tribunal Regional entendeu que se aplicam as inovações legislativas advindas com a Lei 13.467/17, em relação ao período que antecede e sucede a jornada de trabalho. Nesse contexto, determinou o pagamento dos minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho somente até 10/11/2017. 2. Para a resolução das controvérsias de direito intertemporal, duas são as situações a serem consideradas: a) nos casos em que não exista ajuste individual, norma coletiva ou regulament
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