(DOC. VP 608.9154.5193.7675)
TJRJ. APELAÇÃO - TRÁFICO DE DROGAS - LEI 11.343/2006, art. 33 - PRISÃO EM FLAGRANTE - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA, COM BASE NO ART. 386, VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS SUFICIENTES A ENSEJAR A PROLAÇÃO DE UM DECRETO CONDENATÓRIO - PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA 1)
Em que pese o valor probatório dado por este Tribunal de Justiça aos depoimentos dos policiais militares (Súmula 70), no caso em comento, não há como se sustentar uma condenação contra o réu. 2) Apesar do policial militar ter afirmado que presenciou o réu mercanciando o entorpecente apreendido, por outro lado, três testemunhas afirmam que o réu estava participando de um churrasco a tarde toda, quando os participantes arrecadaram R$ 30,00 e deram para o apelado para ele comprar mais
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