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(DOC. VP 608.7925.9346.8141)

TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. RECURSO MINISTERIAL. DENÚNCIA POR CRIME DE LESÃO CORPORAL: ART. 129, §9º, DO CÓDIGO PENAL. NÃO RECEBIMENTO PELO JUÍZO COMPETENTE. MINISTÉRIO PÚBLICO QUE PUGNA PARA QUE A DECISÃO SEJA REFORMADA, POR EXISTIR INDÍCIOS DE AUTORIA, MATERIALIDADE E JUSTA CAUSA.

É cediço que cuidando-se de lesões corporais praticadas de pai contra filho - o que é extremamente lamentável, a conduta descrita pelo Ministério Público, na exordial acusatória, já se encontra devidamente subsumida ao tipo penal do CP, art. 129, § 9º, o qual não exige que a lesão seja contra familiar e também em contexto familiar, sendo suficiente a configuração da primeira elementar, conforme plenamente descrito na peça inagural. Paralelamente, a justa causa é exigência lega

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