(DOC. VP 608.6279.9607.2390)
TJSP. Apelação cível. «Ação de revisão de contrato» (sic). Sentença de indeferimento da petição inicial, com a condenação do polo ativo ao pagamento das custas. Inconformismo do autor. Cabimento. Taxa judiciária inicial. Natureza de tributo, por ter como fato gerador a prestação de serviços públicos de natureza forense, devida pelas partes ao Estado. art. 1º da Lei Estadual Paulista 11.608/2003 e CTN, art. 5º e CTN art. 77. Petição inicial indeferida de plano, sem qualquer despacho prévio à sentença. Ausência de fato gerador da taxa judiciária a justificar o seu pagamento. Caso, tão somente, de cancelamento da distribuição, nos termos do CPC, art. 290, uma vez que o polo passivo sequer havia sido citado. Precedentes do Colendo STJ e desta E. 15ª Câmara de Direito Privado. Sentença parcialmente reformada, para afastar a determinação de pagamento das custas, devendo haver apenas o cancelamento da distribuição. Recurso provido
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