(DOC. VP 608.1331.0166.0797)
TJSP. APELAÇÃO CÍVEL - RESCISÃO CONTRATUAL POR INICIATIVA DOS COMPRADORES. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL FIRMADO AOS 16/05/2015. RESTITUIÇÃO, RETENÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS.
Determinação de rescisão na data da reintegração de posse, 19/10/2023, em conformidade com a efetiva devolução do imóvel, preservando a boa-fé objetiva e o equilíbrio contratual. Autorizada a retenção das arras pela ré, conforme previsão contratual e CCB, art. 420, como forma de garantia indenizatória. Afastada a aplicação de taxa de fruição de 1% ou de 0,5% ao mês por ausência de mora dos autores, pressuposto essencial para essa cobrança. Autorizada a retenção de 25% dos
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