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(DOC. VP 608.0255.2476.0930)

TJSP. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. BEM MÓVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AUSÊNCIA DE REGISTRO DO CONTRATO E DE ANOTAÇÃO DE GRAVAME JUNTO AO DETRAN. EXTINÇÃO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO AFASTADA. RECURSO PROVIDO.

A ausência de registro do contrato em cartório de títulos e documentos e de anotação em certificado de propriedade em repartição de trânsito não é motivo para obstar o andamento do processo e a efetivação da medida liminar. Constituem providências adequadas para garantir a eficácia erga omnes, nada tendo a ver com a relação entre as partes, que se estabeleceu no instante em que concluído o negócio

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