(DOC. VP 607.3786.0670.7386)
TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRELIMINAR SUSCITADA DE OFÍCIO - TUTELA DE URGÊNCIA - MATÉRIA NÃO DEBATIDA NA DECISÃO RECORRIDA - PROVIMENTO JUDICIAL SEM CONTEÚDO DECISÓRIO - DECISÃO QUE DETERMINA A EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL - CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO - RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS AO FINAL DA LIDE - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL - RECURSO NÃO PROVIDO. - O
recurso não pode ser conhecido quanto às matérias/pedidos não apresentados e/ou dirimidos perante a instância de origem, por supressão de instância. - Considerando que o provimento judicial que determina a intimação da parte autora para promover a emenda da petição inicial não possui conteúdo decisório, descabe a irresignação pela via do agravo de instrumento. - O Provimento Conjunto 75/2018 deste TJMG, que regulamenta o recolhimento das custas judiciais, da taxa judiciária, d
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