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(DOC. VP 607.0485.3999.1845)

TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. PETROBRAS. PROCEDIMENTO SIMPLIFICADO DE LICITAÇÃO. LEI 9.478/1997. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO EVIDENCIADAS. NÃO PROVIMENTO.

Os embargos de declaração prestam-se a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material em sentença ou acórdão, nos termos dos CPC/2015, art. 1022 e CLT, art. 897-A. O vício da contradição de que trata o CLT, art. 897-A apta a viabilizar o provimento dos embargos de declaração, ocorre quando há incompatibilidade entre o fundamento da decisão e a parte dispositiva do julgado, devendo haver pronunciamento acerca de qual entendimento deve prevalecer, o que não se constata n

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