(DOC. VP 606.4828.7516.5339)
TJSP. Direito Civil. Apelação Cível. Produção Antecipada de Provas. Recurso Desprovido. I. Caso em Exame 1. Josue Rodrigues Anastacio interpôs Apelação Cível contra sentença que extinguiu, sem resolução de mérito, a Ação de Produção Antecipada de Provas movida contra Banco Bradesco Financiamentos S/A, devido à ausência de recolhimento das despesas de citação. A sentença também condenou o procurador do autor ao pagamento de multa por litigância de má-fé e outras despesas processuais. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) verificar a validade da condenação do procurador do apelante ao pagamento de multa por litigância de má-fé e (ii) a exigência de recolhimento do preparo do agravo de instrumento interposto. III. Razões de Decidir 3. Constatou-se advocacia predatória, com elevado número de demandas ajuizadas pelo mesmo patrono, justificando a exigência de procuração com firma reconhecida para confirmar o conhecimento do autor sobre a demanda. 4. A gratuidade de justiça foi indeferida, mantendo-se a exigência de recolhimento do preparo do agravo de instrumento, conforme decisão do Juízo de Primeiro Grau. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A exigência de procuração com firma reconhecida é válida em casos de indícios de litigância predatória. 2. A manutenção da sentença que indeferiu a gratuidade de justiça e exigiu o preparo do agravo é correta. Legislação e jurisprudência relevantes citadas: CPC, arts. 85, 99, § 7º, 101, § 2º, 104, 290, 485, I e X, 487, X, 1.025, 1.026, § 2º; Lei Estadual 17.785/2023, art. 4º, § 5º; NCGJ, art. 1.098, § 2º; TJSP, Apelação Cível 1011108-03.2023.8.26.0002, Rel. Des. Léa Duarte, Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau, Turma IV (Direito Privado 2), j. 23/08/2024
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