(DOC. VP 605.8602.2443.1909)
TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PENHORA DE VALORES DE NATUREZA SALARIAL PARA PAGAMENTO DE DÍVIDA NÃO ALIMENTAR - TESE FIXADA NO IRDR 1.0182.16.001439-1/00 - POSSIBILIDADE - AGRAVO PROVIDO . 1.
Conforme a tese fixada do IRDR 1.0182.16.001439-1/001, «é permitida, de forma excepcional, a penhora de verba salarial para pagamento de dívida não alimentar, independentemente do montante recebido pelo devedor, em percentual condizente com a realidade de cada caso concreto, que não pode superar o limite de 30% da aludida verba líquida; e desde que preservado valor que assegure a subsistência digna do devedor e de sua família".
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