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(DOC. VP 605.4731.4465.8959)

TJSP. Agravo de instrumento. Ação declaratória c/c indenizatória. Etapa de cumprimento de sentença. Decisão que acolheu em parte a impugnação, apenas para reduzir o montante acumulado da multa cominatória, de R$ 30.000,00 para R$ 7.890,43, valor equivalente ao total da condenação principal. Irresignação, do executado, improcedente. 1. Cálculo da restituição das parcelas indevidamente descontadas. Executado que não demostrou a alegada restituição em conta corrente, antes de iniciada a etapa de cumprimento de sentença, não se podendo falar em excesso de execução quanto à cobrança das parcelas do contrato indevidamente descontadas. Sentença exequenda, por outro lado, que, ao determinar o valor da restituição, apenas considerou os descontos indevidos de que se tinha notícia até a data de sua prolação. Possibilidade da inclusão, nos cálculos da exequente, das demais parcelas descontadas posteriormente. 2. Astreintes. Despropositado o pedido de afastamento das astreintes, ao argumento de que o INSS noticiou que não existiam descontos no benefício previdenciário da exequente, após o deferimento da tutela de urgência. Hipótese em que os descontos eram realizados apenas em conta corrente. Exequente, ademais, que demonstrou, por meio da exibição de extratos de conta bancária, o descumprimento do comando judicial. Negaram provimento ao agravo

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