(DOC. VP 605.4665.2979.6165)
TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - EXECUÇÃO - APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - RESPONSABILIDADESUBSIDIÁRIA- BENEFÍCIO DE ORDEM- DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA DEVEDORA PRINCIPAL.
Esta Corte Superior tem se posicionado no sentido de que se a constrição do devedor principal se mostrar infrutífera, oredirecionamento da execuçãocontra o devedor subsidiário não exige a prévia desconsideração da personalidade jurídica com a persecução dos bens dos sócios do devedor principal. Precedentes, inclusive da e. 2ª Turma do TST. Constatado que o acórdão regional encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, revela-se inviável a admissibilid
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