(DOC. VP 604.2502.0192.3004)
TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE DE ENTORPECENTES PARA CONSUMO PESSOAL. ATIPICIDADE. TEMA 506 DO STF. POSSE DE PORÇÕES DE CRACK. CONDUTA TÍPICA. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REINCIDÊNCIA. DOSIMETRIA ADEQUADA. SENTENÇA MANTIDA. O C.
Supremo Tribunal Federal decidiu, no Tema repetitivo 506, que a posse de pequena quantidade de maconha, até 40 gramas da droga, para uso pessoal, não configura crime, mas sim infração administrativa, suscetível às sanções extrapenais previstas nos, I e III da Lei 11.343/06, art. 28. A situação dos autos não se coaduna com a hipótese prevista no tema invocado, considerando que a sentenciada estava na posse de nove porções de cocaína, na forma de crack. É impossível, ainda, a apli
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