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(DOC. VP 603.8158.7137.0433) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA.  LEGITIMIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS À FADEP. TESE 1002 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. TEMA 1076 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.

Legitimidade. Não pairam dúvidas de que os honorários pertencem ao advogado da parte vencedora, no caso, à Defensoria Pública destinado ao FADEP, podendo, inclusive, executá-los de forma autônoma. Entretanto, essa prerrogativa não afasta a legitimidade da parte autora, nos termos da Súmula 306/STJ. Decisão monocrática. Proferida nos termos do CPC, art. 932, VIII, combinado com o art. 206, XXXVI, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Honorários

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