(DOC. VP 603.7506.8194.2454)
TJSP. Ação de obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada, pelo rito ordinário - Autora requereu o cancelamento de plano de saúde coletivo. Antes do término do prazo de 60 dias (para cancelamento), necessitou de cirurgia e tratamento médico, postulando pela manutenção da cobertura - Beneficiária acometida por doença diverticular de cólon sigmoide perfurada com peritonite fecal, ocasião em que passou por uma cirurgia de urgência, submetida a reto-sigmoidectomia Laparoscópica com colostomia terminal temporária e oclusão do reto alto (Hartmann), sendo que após e conforme sua evolução ela deverá ser submetida a reconstrução de trânsito em 12 (doze) semanas, com ressecção de divertículos remanescentes e anastomose colo retal por videolaparoscopia - Sentença de improcedência - Apelo da parte autora - Beneficiário em tratamento médico de doença grave, necessitando de tratamento contínuo, sem previsão de alta - Aplicação do art. 13, par. único, III, da Lei 9.656/1998 extensível aos contratos coletivos por adesão e a teor do entendimento exarado pelo STJ sob rito dos recursos repetitivos (Tema 1082) - Tutela concedida nos autos de agravo de instrumento 2206141-80.2024.8.26.0000 e, confirmada por ocasião do julgamento do recurso de apelação - Necessário restabelecimento do plano de saúde até a efetiva alta, mediante o pagamento integral da mensalidade - Recurso provido
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