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(DOC. VP 603.3601.8783.3088)

TJSP. APELAÇÃO. ERRO MÉDICO. LAUDO PERICIAL. SINDICÂNCIA DO CONSELHO PROFISSIONAL. 1) A

sindicância realizada por conselho profissional é impertinente à esfera civil, posto que pautado por bases e objetivos distintos. 2) A realização de perícia judicial é suficiente para a elucidação dos fatos. Perícia que, no caso, apontou que não houve superdosagem de sedação, portanto, não se verifica culpa da médica que realizava o exame. 3) RECURSO NÃO PROVID

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