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(DOC. VP 603.1666.1790.9601)

TJSP. Apelação - Cartão de crédito - Ação declaratória e indenizatória - Anotação em cadastro de proteção ao crédito - Sentença de rejeição dos pedidos. Irresignação parcialmente procedente. 1. Realização de anotação restritiva em nome da autora, que alega desconhecer a operação correspondente à averbação. Hipótese em que os elementos apresentados não comprovam a legitimidade do débito apontado nos cadastros restritivos. Cenário diante do qual se justifica declarar a inexigibilidade do débito e determinar o cancelamento da inscrição. 2. Dano moral presumido nas circunstâncias. Arbitramento da indenização, porém, não podendo deixar de ter em conta o aparente descaso da autora para com seu bom nome, haja vista registrar outra anotação restritiva, conquanto não contemporâneas. Peculiar situação dos autos justificando a fixação da indenização no valor de, apenas, R$ 5.000,00. 3. Sentença reformada, para acolhimento do pedido declaratório e do voltado ao cancelamento da anotação restritiva e para condenar o réu ao pagamento de indenização por danos morais. Verbas da sucumbência atribuídas à responsabilidade integral do réu (Súmula 326/STJ). Deram parcial provimento à apelação

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