(DOC. VP 602.5230.1881.5567) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. PESSOA FÍSICA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. COMPROVADA A NECESSIDADE. DEFERIMENTO DA BENESSE. EFEITOS EX NUNC. INSCRIÇÃO EM ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. ORIGEM DA DÍVIDA COMPROVADA. AUSÊNCIA DE ADIMPLEMENTO. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DO CREDOR. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. SENTENÇA MANTIDA.
Caso em que a situação financeira demonstrada nos autos faz presumir necessidade de concessão da benesse, porquanto os rendimentos mensais da parte autora são inferiores a cinco salários mínimos. Precedentes desta Corte. Os efeitos do deferimento da benesse são ex nunc, isto é, não retroagem, atingindo tão somente os atos realizados após a sua concessão, não havendo falar em suspensão dos ônus sucumbenciais fixados na sentença. Hipótese em que resta comprovado nos autos que
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