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(DOC. VP 602.3415.8691.7825) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. RECURSO INOMINADO. SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO TRIBUTÁRIO. ITBI. BASE DE CÁLCULO. NECESSIDADE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PRÉVIO PARA ARBITRAMENTO. TEMA 1.113 DO STJ. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO UNILATERAL PELO MUNICÍPIO. RECURSO DESPROVIDO.

I. Caso em exame 1. Trata-se de recurso inominado interposto contra sentença que julgou procedente pedido de repetição de indébito relativo ao ITBI, reconhecendo como base de cálculo do imposto o valor da compra e venda do imóvel e não a estimativa fiscal adotada pela municipalidade. II. Questão em discussão 2. A controvérsia cinge-se à possibilidade de o Município fixar unilateralmente a base de cálculo do ITBI com base em estimativa fiscal, sem instaurar processo administrativo

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