(DOC. VP 602.2951.5941.8551)
TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA. TÍTULO DE CRÉDITO. DUPLICATA SEM ACEITE. AUSÊNCIA DE PROVA DA EFETIVA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
Duplicatas protestadas não possuem lastro porquanto ausente o aceite e não comprovada a efetiva prestação de serviço. Protesto deve espelhar exatamente as informações contidas nas notas fiscais e os canhotos supostamente assinados por fraudador não correspondem às duplicatas protestadas. A requerida apresentou uma série de documentos (fls. 265/367) demonstrando a relação comercial das partes, porém não se desincumbiu do ônus de provar que agiu com a diligência necessária ao adq
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