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(DOC. VP 601.5355.3311.7592)

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. VÍCIOS CONSTRUTIVOS EM IMÓVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. CARACTERIZAÇÃO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. CDHU AGE COMO ALIENANTE DO BEM. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS FORNECEDORES. ART. 7º, PARÁGRAFO ÚNICO, CDC. PRECEDENTE. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ART. 205 DO CC. INCIDÊNCIA. Decreto20.910/1932. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES. MÉRITO PROPRIAMENTE DITO. DANO EXTRAPATRIMONIAL. NÃO VERIFICAÇÃO. AUSÊNCIA DE RISCO À SAÚDE E SEGURANÇA DO MORADOR. PRECEDENTE DESTA CÂMARA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.

Se o autor, adquirente de produto, enquadra-se no conceito legal de consumidor e a ré no de fornecedora, a relação entre as partes é regida pelas normas consumeristas. 2. A pessoa jurídica que atuou como vendedora de imóvel objeto de compromisso de compra e venda e declarou ter executado as obras com recursos próprios possui legitimidade para responder aos termos da ação pela qual a pessoa compradora busca indenização por vícios construtivos. 3. No caso de reparação civil fundada

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