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(DOC. VP 601.3003.0643.0479)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO PROCESSUAL - DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE PROPOSTA PELO ESPÓLIO - ILEGITIMIDADE ATIVA - DIREITO PERSONALÍSSIMO. - O

estado de filiação constitui direito personalíssimo, imprescritível, indisponível, e só pode ser exercido por seu titular. - O art. 1.606 do Código Civil prevê a possibilidade de substituição do «de cujus» por seus sucessores na ação de investigação/negatória de paternidade já iniciada antes do falecimento do titular do direito, mas não autoriza o ingresso da ação pelos sucessores, após o óbito.

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