(DOC. VP 601.1840.9426.4597)
TJRJ. TRÁFICO DE DROGAS. CONFISSÃO. OVERRULING DO VERBETE SUMULAR 231 DO STJ AINDA NÃO CONFIGURADO. TRÁFICO PRIVILEGIADO. ANOTAÇÃO NÃO TRANSITADA EM JULGADO. VIABILIDADE DO REDUTOR PENAL. APLICAÇÃO DA RAZÃO FRACIONÁRIA MÍNIMA PARA MINORAÇÃO DAS PENAS. 1.
Denúncia que imputa ao nacional ANDERSON ALVES DA SILVA a conduta praticada na data de 04/12/2022, por volta das 12h30min, em via pública, bairro Centro, Barra do Piraí, consistente em trazer consigo e transportar: a) 1.614,8g (um mil seiscentos e quatorze gramas e oito decigramas) de substância entorpecente identificada como cocaína, acondicionados em 1.096 pequenos frascos, tipo «eppendorf"; b) 263,9g (duzentos e sessenta e três gramas e nove decigramas) da substância entorpecente iden
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote