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(DOC. VP 600.9223.3053.0764)

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Cumprimento de sentença. Pretensão de que seja afastada a multa coercitiva arbitrada no título executivo. Cabimento. Não se mostra possível, no presente caso, a outorga da escritura do imóvel pela executada. Incidência de multa coercitiva no presente caso é ineficaz, pois não produzirá o efeito pretendido, uma vez que a regularização do imóvel já foi solicitada pela agravante e agora depende exclusivamente da prefeitura municipal. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO

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