(DOC. VP 600.4808.7769.1531) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. INCIDENTE DE PERDIMENTO DE BEM. TERCEIRO DE BOA-FÉ. BEM LOCADO SEM CONHECIMENTO DA UTILIZAÇÃO ILÍCITA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO. RESTITUIÇÃO DO VEÍCULO.
I. CASO EM EXAME 1. O recurso de apelação foi interposto pela defesa do proprietário do veículo Fiat Uno Sporting 1.4, placas EZE-5603, contra decisão do Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Guaíba, que decretou o perdimento do bem apreendido no bojo de inquérito policial. 2. Sustentou o apelante ser terceiro de boa-fé, tendo locado o automóvel ao réu sem ter ciência de seu uso para a prática de tráfico de entorpecentes. 3. O Ministério Público, em segundo grau, manifestou
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