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(DOC. VP 600.4350.8054.6266)

TJSP. 1.

Reconhecido o nexo causal e a incapacidade total e temporária, possível a concessão do auxílio-doença acidentário. 2. Consolidada a lesão, de rigor a conversão do benefício em auxílio-acidente, a partir da juntada do laudo. 3. A verba honorária deverá ser fixada na fase de liquidação, conforme disposto no art. 85, §§ 3º e 4º, II do CPC, observando-se o decidido no Tema 1105 do STJ. 5. A partir da edição da Lei 11.960/09, aplica-se o IPCA-E como índice de correção monet�

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