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(DOC. VP 600.4052.8164.4227) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO, art. 309. CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR SEM HABILITAÇÃO GERANDO PERIGO DE DANO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS. VALIDADE. PERIGO CONCRETO DEMONSTRADO PELA FORMA DE CONDUÇÃO DO RÉU, NOTADAMENTE DIRIGINDO EM ALTA VELOCIDADE EM REGIÃO CENTRAL DE CIDADE PEQUENA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.

1. Restando devidamente comprovadas a materialidade e a autoria do delito previsto no CTB, art. 309, impõe-se a manutenção da condenação. 2. A ausência de permissão para dirigir ou habilitação do condutor deve ser demonstrada por meio de documento oficial extraído de banco de dados do Estado ou ainda pela confissão do acusado. No caso, a inabilitação do réu foi comprovada por consulta ao sistema oficial. 3. O perigo de dano, elemento essencial do tipo penal, exige prova concreta

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