(DOC. VP 600.3471.3444.6742)
TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME.
Recurso de apelação interposto por Maria Eduarda Matos de Almeida e Wellington Matheus Ferreira de Brito Mota contra sentença que os condenou por receptação e adulteração de sinal identificador de veículo automotor. Maria Eduarda foi condenada a 3 anos e 6 meses de reclusão, em regime aberto, com substituição por penas restritivas de direitos, e Wellington a 4 anos de reclusão, em regime semiaberto. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2. A questão em discussão consiste em (i) verificar a
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