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(DOC. VP 599.8588.3136.2315) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. CONTRA A ADMINISTRAÇÃO E CONTRA A PESSOA. FURTO SIMPLES. RESISTÊNCIA. LESÃO CORPORAL.

A necessidade da realização de exame pericial, em casos como o presente (crime de lesão corporal), resulta de expressa disposição legal, e somente pode ser afastada  por norma que a excepcione, como ocorre em se tratando de crime praticado no âmbito da violência doméstica contra a mulher (Lei 11.340/2006, art. 12, § 3º ). O três procuradores signatários do embargos se valeram de precedente do STJ que, tratando de procedimento atinente a ato infracional equiparado a lesão corpor

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