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(DOC. VP 599.0286.8022.9058)

TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO MONITÓRIA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - SUSPENSÃO - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - NÃO OCORRÊNCIA. -

Ação monitória- Fase de cumprimento de sentença - Decurso de suspensão de 1 (um) ano- Lei 6.830/1980, art. 40, § 2º- Prazo quinquenal - art. 206, § 5º, I, do Código Civil, c.c Súmula 150/Supremo Tribunal - Desarquivamento dos autos que ocorreu antes do decurso do lapso prescricional de cinco anos - Decreto extintivo- Impossibilidade: -Determinado o arquivamento dos autos em fase de cumprimento de sentença, inicia-se o prazo de um ano da determinação de suspensão, conforme dispõe

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