(DOC. VP 597.8683.8128.2649) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TRATAMENTO DE FISIOTERAPIA DOMICILIAR. RESPONSABILIDADE PELO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. ESTADO E MUNICÍPIO. PORTARIA Nº 825/2016, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE.
Estabelecendo a Portaria 825/2016, do Ministério da Saúde, ao redefinir o Serviço de Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o financiamento conjunto entre os entes da Federação, de acordo com seus arts. 34 e 39, é de se esclarecer, em juízo de retratação, ser do Estado do Rio Grande do Sul e do Município de Viamão, codemandados, a responsabilidade pelo cumprimento da obrigação imposta na presente demanda, de fornecimento, à parte autora, de fisioter
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