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(DOC. VP 597.6627.4801.5576)

TST. DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FALTA DE DIALETICIDADE E MÉRITO. CARÁTER PROCRASTINATÓRIO EVIDENCIADO. MULTA.

1. O embargante alega omissão quanto às matérias de mérito veiculadas nas razões do agravo. Nem mesmo questiona a decisão que não conheceu do agravo por falta de dialeticidade. 2. Se o agravo não foi conhecido, não há omissão pela falta de apreciação do mérito, sendo evidente o caráter procrastinatório dos embargos de declaração, motivo pelo qual se condena o embargante em multa correspondente a 2% do valor atualizado da causa, nos termos do CPC, art. 1.026, § 2º. Embargos d

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